Roberto Menescal e Juca Novaes falam sobre o direito autoral em lives
Como fica a questão do direito autoral nas lives? Resposta a essa e outras perguntas você vai ter na live que acontece nesta terça-feira (9), às 20h, durante o bate-papo no Instagram em @abramusartes entre os compositores Roberto Menescal, 82, e Juca Novaes, 61, craques no assunto direito autoral e MPB.
O Música em Letras entrevistou Juca Novaes, por telefone, para saber como vai ser essa conversa. Compositor, cantor e violonista, Juca Novaes fundou há 30 anos, o grupo Trovadores Urbanos, além de também ser advogado e perito especializado em direito autoral.
Reconhecido por sua atuação na área, o músico e advogado é integrante de duas associações internacionais de defesa do autor, além de ser secretário geral do conselho de autores da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), sociedade de gestão coletiva de direito autoral no Brasil, da qual foi diretor. “O conselho foi criado para oferecer sugestões para a diretoria, buscando uma legitimidade maior da voz dos autores dentro da sociedade”, disse o advogado que já atuou em mais de 50 casos nessa área e tem entre seus clientes artistas populares, como Paula Fernandes, Victor e Leo, Trio Mocotó e Tetê Spíndola.
Como integrante da ABRAMUS, Novaes representa a instituição em dois órgãos internacionais de defesa do direito autoral. O advogado é membro eleito do CIAM (Conselho Internacional de Autores de Música), órgão internacional que congrega sociedades de autores de todo o mundo. “Esse conselho foi criado para defender direitos só de autores que, algumas vezes, colidem com os interesses dos editores. De dois em dois anos é realizada uma assembleia geral com todas as sociedades arrecadadoras e distribuidoras de direito autoral do mudo para a escolha de 13 membros”, explicou o profissional que desde 2011 é reconduzido ao cargo, sendo o único representante latino-americano. Outro cargo que Juca Novaes ocupa é o de vice-presidente na Aliança Latino-Americana de Autores, que abarca praticamente o mesmo escopo do CIAM, mas com foco na América Latina. Segundo o advogado e músico, os dois órgãos têm dialogado muito neste momento de pandemia, principalmente no que tange às medidas oferecidas pelos países para seus autores e criadores.
Leia, a seguir, a entrevista que o artista e advogado concedeu nesta terça-feira (9), com exclusividade, ao Música em Letras.
Como será o bate-papo entre você e o Roberto Menescal na live programada para esta terça-feira?
O Menescal é o presidente da ABRAMUS, uma das sociedades de gestão coletiva do país. Não preciso falar quem ele é, pois além de um gigante da música é uma pessoa incrível, umas das melhores que conheci em minha vida. Certamente terá muitas histórias contadas por ele, desde seu tempo de bossa nova, passando pela fase em que foi diretor de gravadora e como compositor, até como essa pandemia está nos afetando, principalmente na questão do direito autoral nas lives da internet.
Com a impossibilidade da realização de shows ao vivo, as lives surgiram com muita força na pandemia. Como fica a questão dos direitos autorais nesse tipo de apresentação?
Quando se cria uma coisa nova, é preciso fazer uma adaptação de como a legislação encara esse novo produto. Criou-se um novo cenário e nele estão ainda se criando as regras, tentado usar como referência algumas regras do mundo analógico nesse mundo virtual.
Quais são as dificuldades encontradas nesse processo?
O que acontece é que existe sempre uma oposição de vontades, cada um defendendo o seu lado, entre os criadores, as editoras e os produtores fonográficos. Muito embora sejam as editoras, por questão de contrato, os representantes e administradores da obra do autor, ainda há conflitos de interesses entre elas [editoras] e eles [autores]. O que está ocorrendo é que a entidade que representa as editoras, a UBEM [União Brasileira de Editores de Música], deu início a um conflito com o ECAD [Escritório Central de Arrecadação e Distribuição], que representa diretamente os autores, no sentido de discutir o percentual que ficaria para cada uma das entidades nesse mundo das lives. Parece que esse conflito está pacificado e que está se alinhavando um acordo entre as editoras, através da UBEM e do ECAD, que ainda não pode ser anunciado oficialmente. Isso está acontecendo não só no Brasil, mas no mundo inteiro. O sistema de gestão coletiva, que é o sistema criado com as sociedades que arrecadam e distribuem direitos autorais, existe praticamente no mundo inteiro. Cada país tem suas particularidades. O Brasil, por exemplo, tem um número grande de sociedades. Isso é justificado pela forma como foi criado o órgão arrecadador, que é o ECAD. Normalmente, em outros países, você tem uma sociedade para arrecadar e distribuir os direitos dos autores, uma sociedade dos intérpretes e, eventualmente, uma sociedade dos produtores. No Brasil, foram reunidas várias sociedades dentro de um órgão, e todos os direitos são arrecadados e distribuídos por esse órgão, conjuntamente. São sete sociedades; é uma jabuticaba o sistema brasileiro. Acontece que o mundo digital propiciou uma tentativa de se arrecadar e de se distribuir fora desse sistema. Contudo, no Brasil, foi criado o ECAD que tem, por lei, legitimidade e competência para arrecadar e distribuir o direito autoral que é chamado de execução pública, ou seja, a música que toca em rádio, TV e é executada ao vivo. Quando acontece alguma dessas manifestações, o ECAD, por força de Lei 9610, tem o monopólio de arrecadar e distribuir. Agora com o mundo digital, que existe como se fosse algo à parte do show ao vivo, do rádio e da TV, todo mundo quer receber. O produtor fonográfico quer receber, a editora e o autor também. Por isso está havendo a busca por um entendimento. É como se fosse uma nova ordem, na qual os pilares ainda estão sendo criados.
Na sua visão, levando em consideração a atual conjuntura e o aspecto emergencial, qual seria a maneira de arrecadação eficiente de direito autoral nas lives?
Penso que você só pode cobrar se há uma receita econômica naquela live. Acho que não faz sentido um artista independente, por exemplo, fazer uma live e alguém querer cobrar dele. Ainda mais em um momento de pandemia, no qual o artista se encontra completamente carente de recursos. Mas no caso de artistas maiores, com lives patrocinadas, poderia haver cobrança sobre essa receita. Em minha opinião, e só nessa hipótese, deve haver cobrança do direito autoral em uma live, ou seja, apenas naquelas que têm receita. Se é uma live que não tem qualquer tipo de proveito econômico, de nenhuma ordem, acho que não deveria ter cobrança de direito autoral.
A conversa, o diálogo, ou o conhecido bate-papo são formas mais inteligentes e eficazes de aprender e de trocar conhecimentos. Se assim não fosse, talvez a coleção das obras do matemático e filósofo Platão (428/427–348/347 a.C.), que compreende 35 diálogos, além de um conjunto de cartas e seis pequenos diálogos apócrifos, seria composta apenas de monólogos.
Portanto, aproveite a oportunidade e participe dessa live para aprender e contribuir com perguntas e opiniões, ajudando a formatar um novo e promissor cenário, que requer novas regras e atitudes, esbanjando civilidade. Afinal, vai demorar para artistas ocuparem os palcos, e o público, as plateias.