Plágio ou não? Eis a questão

Carlos Bozzo Junior
O compositor Renato Teixeira no show que realizou, no último sábado (25) , em São Paulo (Foto: Carlos Bozzo Junior)
O compositor Renato Teixeira no show que realizou, no último sábado (25) , em São Paulo (Foto: Carlos Bozzo Junior)

Abordar a questão do que pode ser considerado plágio ou não, baseado na discussão que ocorreu com o julgamento de “Stairway to Heaven” (veja matéria publicada em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2016/06/1784837-juri-determina-que-led-zeppelin-nao-plagiou-classico-stairway-to-heaven.shtml) não é tarefa fácil.

Resumindo, um júri determinou que o grupo de rock Led Zeppelin não plagiou o clássico “Stairway to Heaven” (1970) de um tema instrumental do grupo californiano Spirit. O tema? “Taurus”, do guitarrista do Spirit, Randy California (1951-1997). O processo foi apresentado, há dois anos, por Michael Skidmore, administrador do inventário do guitarrista. Segundo a matéria, Skidmore pedia o reconhecimento do músico do Spirit como autor da “maior canção de rock”, que na avaliação de especialista rendeu US$ 58 milhões.

Entretanto, a linha que define o que é ou não plágio, seja na música, seja nas letras, é muito tênue. Até quem cria tem dúvidas. “Quando eu e o Almir [Sater] fizemos a música ‘Amizade Sincera’, antes de gravarmos, mostramos para um monte de gente, pois nós mesmos achávamos que era plágio. O Almir tinha certeza que parecia com alguma música já feita. Como ninguém soube dizer se a música existia ou não, gravamos. Até hoje, ninguém reclamou”, contou rindo o compositor Renato Teixeira, em entrevista ao Música em Letras, no camarim do teatro da galeria Olido, onde realizou show de casa cheia, no último sábado (25).

PLAGIAR

Plagiar, do grego “plágios”, trapaceiro. Ato de copiar ou utilizar inescrupulosamente uma música, letra alheia ou parte delas em sua própria criação ou como se fosse de sua autoria.

A lei diverge entre os diversos países, mas existe um relativo consenso quanto à caracterização do plágio musical. O processo judicial por plágio é uma ação cível indenizatória e requer peritagem.

No campo literário, os limites entre o plágio, a imitação e a citação tem mudado muito, durante os séculos, dependendo em grande parte das teorias estéticas dominantes. A Idade Média e a Renascença não consideravam como plágio a tradução ou outro aproveitamento literal de um texto alheio, quando este era considerado consagrado. Na época do classicismo, a imitação dos modelos antigos, imposta pela teoria estética, podia aproximar-se do plágio, sem ser censurada. A partir do pré-romantismo do século 18, quando se torna dominante o critério estético da originalidade, o público e a crítica se tornam extremamente sensíveis ao plágio, cujo conceito chega a entrar nos textos legais. Não se costuma falar em plágio quando uma obra de ficção é adaptada, mais ou menos literalmente, para o teatro ou para o cinema (quando, a rigor, há menção expressa do fato).

O crítico inglês Malone, por exemplo, afirmou que, em 6.049 versos de Shakespeare, por ele verificados, 1.777 haviam sido tomados integralmente de autores precedentes, 2.373 tinham sido modificados e somente 1.899 poderiam pertencer inteiramente a Shakespeare. Além disso, é sabido que ele frequentemente aproveitava argumentos de outros autores. E, no entanto, ninguém ousaria negar o caráter pessoal que imprimiu à sua obra.

O TEXTO ACIMA FOI PLAGIADO

Sim, como afirma o intertítulo acima, tudo o que você leu nos quatro parágrafos anteriores foi copiado, sem atribuição de crédito aos seus autores. A razão? Demonstrar como o plágio de um texto, mais comum do que acontece em música, pode passar despercebido.

Contudo, burlar a regra traz complicações. No “Manual da Redação” (2001) da Folha de S.Paulo, ela é bem clara. O verbete “plágio”, página 95, determina: “A Folha não publica texto plagiado, seja de outros autores, seja a republicação de texto do mesmo autor (ou autoplágio). Quando reproduzir texto de outro autor ou de sua própria autoria já publicado, o jornalista deve citar claramente o autor original e, se possível, o local e a data em que o texto foi publicado, além de deixar evidente para o leitor o trecho que está sendo reproduzido”.

Em tempo: os dois primeiros parágrafos do texto que segue o intertítulo PLAGIAR foram retirados do verbete “plagiar”, página 256, do “Dicionário de Termos e Expressões da Música” (2004), de Henrique Autran Dourado, editora 34; o terceiro parágrafo teve suas frases copiadas do verbete “plágio”, página 5389, da “Grande Enciclopédia Delta Larousse” (1972), editora Delta; o quarto e último parágrafo pode ser encontrado no verbete “plágio”, página 498/499, da “Enciclopédia Brasileira Mérito-Volume 15” (1963), editora Mérito.

Mas e na música? Como se caracteriza o plágio? Antes de responder a essas perguntas saiba mais sobre o que é direito autoral.

O advogado Juca Novaes demonstra ao piano na Casa dos Trovadores, São Paulo  (Foto: Carlos Bozzo Junior)
O advogado Juca Novaes toca piano na Casa dos Trovadores, em São Paulo (Foto: Carlos Bozzo Junior)

GUARDIÃO DOS AUTORES

Como se caracteriza o plágio musical? O Música em Letras entrevistou José de Araujo Novaes Neto, o Juca Novaes, 57, compositor, cantor, fundador há 26 anos dos Trovadores Urbanos, advogado e perito especializado em direito autoral. A entrevista aconteceu, na Casa dos Trovadores, no bairro da Pompéia, em São Paulo.

Poucos podem falar sobre plágio musical como Novaes. Desde que se formou em direito, há 35 anos, o advogado já tinha vínculo com a música, e o direito autoral foi o elo entre esses dois universos. “Trabalho a maior parte do tempo com direito autoral, há mais de dez anos”, disse Novaes que já atuou em mais de 30 casos nessa área e tem entre seus clientes artistas populares, como Paula Fernandes, Victor e Leo, Trio Mocotó e Tetê Spíndola.

Reconhecido por sua atuação na área, o músico e advogado é integrante de duas associações internacionais de defesa do autor, além de ser diretor da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), a maior sociedade de gestão coletiva de direito autoral no Brasil.

Como representante da ABRAMUS, Novaes é membro eleito do CIAM (Conselho Internacional de Autores de Música) e participa desde 2011 do órgão internacional composto por 11 integrantes. “Esse conselho foi criado para defender direitos só de autores que, algumas vezes, colidem com os interesses dos editores. Paralelamente foram criadas entidades continentais para também defender autores. Por exemplo, na Europa existe, há 15 anos, a ECSAC (European Centre for Science Arts and Culture) que é consultada pelo parlamento europeu, quando há uma discussão sobre direito autoral.

Após a ECSAC, foi criada a ALCAM (Aliança Latino-Americana de Autores e Compositores de Música), da qual Novaes é vice-presidente, com sede em Santiago, no Chile. Aliança Norte-Americana, Aliança Asia-Pacífico e a Aliança Pan Africana também foram instituídas nesses 15 anos para atender as demandas de direitos autorais. “É como se fosse um guarda chuva para abrigar o direito do autor em qualquer lugar do mundo”, explicou Novaes.

Novaes também representa no Brasil um importante projeto que une praticamente autores do mundo inteiro, o Fair Trade Music (música de comércio justo, em tradução livre), que tem como objetivo tornar justa a remuneração para os autores musicais nos meios digitais, principalmente no streaming (fluxo de mídia), tecnologia que envia informações multimídia, por meio de transferência de dados, utilizando especialmente a internet. Com essa tecnologia, o usuário pode reproduzir vídeos, com músicas protegidas por direitos autorais. O site do Youtube é um entre vários exemplos de streaming.

O CIAM faz parte da CISAC (International Confederation of Authors and Composers Societies), algo como uma FIFA do direito autoral. “Sei que a FIFA não é um bom exemplo atualmente, mas assim como você precisa ser da FIFA para ser reconhecido como um time de futebol internacional e comercializar jogadores, para ser uma sociedade de direitos autorais com atuação internacional, porque a música toca no mundo inteiro, é preciso ser associado à CISAC”, disse Novaes. A instituição, criada há 90 anos, é presidida pelo músico e compositor francês, pioneiro da new age e da música eletrônica, Jean-Michel Jarre, 67. Outro artista que foi presidente da CISAC foi o músico inglês Robin Gibb (1949-2012), da banda pop Bee Gees.

O advogado e compositor Juca Novaes em entrevista ao Música em Letras (Foto: Carlos Bozzo Junior)
O advogado e compositor Juca Novaes em entrevista ao Música em Letras (Foto: Carlos Bozzo Junior)

O TRABALHO DAS ENTIDADES

Tanta sigla, tanta gente, em tantos lugares, para quê? Como essas entidades funcionam?

Recentemente houve um problema no Equador, com um projeto de lei considerado nocivo aos autores. Os congressistas queriam diminuir a importância do direito autoral, criando uma lei para transformar o direito autoral em uma exceção. “A regra seria, então, não existir o direito autoral. Isso fazia parte do projeto do presidente Rafael Correa de transformar o Equador no ‘Paradiso Del Conociemento’ [paraíso do conhecimento]. Ele pretendia fazer isso às custas dos autores do mundo inteiro. Surgiu então uma mobilização através do CIAM, que enviou a Quito representantes da entidade de todos os continentes. O representante equatoriano criou uma agenda com os parlamentares e foi um sucesso, pois tiraram da pauta o projeto ”, disse Novaes que fez parte dessa comissão representando o Brasil.

No Congresso brasileiro há vários projetos de lei nocivos aos autores. Entre eles, o que prega que cultos evangélicos passem a não pagar direito autoral e o que propõe que prefeituras não paguem esses direitos em eventos públicos. “Isso são exceções; quanto mais você aumenta as exceções, mais diminui a arrecadação e a força do autor”, falou Novaes.

Com a globalização, atuações institucionais, como a realizada no Equador, se mostram eficientes em conseguir apoio e suporte para combater qualquer ameaça mais grave contra o direito do autor em qualquer lugar do planeta.

O primeiro projeto global dessas entidades é o Fair Trade Music, que abarca uma luta para mudar as porcentagens praticadas atualmente nas plataformas digitais. A base do projeto está em um estudo realizado pelo economista canadense Pierre Lalonde sobre a compensação justa para a música e criadores na era digital. Economista com vasta experiência em questões culturais e de direitos autorais, Lalonde usou dados financeiros e econômicos para estudar a estrutura atual do mercado de streaming digital para música, comparando-o com outros setores que distribuem conteúdo criativo, a fim de chegar à adequada valorização das obras musicais e a divisão equitativa das receitas.

Analisando um contrato entre a Sony Music e o Spotfy (serviço de música digital que dá acesso a milhões de músicas), o estudo de Lalonde concluiu que as gravadoras (produtores fonográficos) ficam com 97% do valor arrecado, enquanto os autores ficam com apenas 3% da monta gigante arrecadada. O Fair Trade Music tem por objetivo conseguir 50% para cada uma das partes envolvidas na arrecadação. “Metade para o lado criativo e metade para o business, o que me parece justo”, disse Novaes sobre o projeto que está sendo capilarizado no mundo todo.

O advogado e integrante fundador dos Trovadores Urbanos, Juca Novaes (Foto: Carlos Bozzo Junior)
O advogado e integrante fundador dos Trovadores Urbanos, Juca Novaes (Foto: Carlos Bozzo Junior)

PLÁGIO MUSICAL NO BRASIL

Por incrível que pareça, segundo Novaes, a palavra plágio não é mencionada na legislação brasileira. O plágio insere-se no conceito mais genérico das infrações que ferem o direito básico do autor. O autor tem a titularidade de sua obra, portanto é ele quem determina como sua obra será utilizada, se será de maneira gratuita ou onerosa. Sendo assim, qualquer utilização da obra precisa de autorização prévia e expressa de seu autor. Esse é o princípio básico do direito autoral. O plágio é uma infração a essa regra. Em “juridiquês”, o plágio é uma contrafação, expressão que denomina as infrações ao direito de autor.

“O plágio, dentre as contrafações, infrações ao direito de autor, é considerado o mais grave de todos. Por seu conceito, exige do autor da infração o dolo [procedimento fraudulento por parte de alguém em relação a outrem]. Não é uma coisa que acontece por acaso. A tipificação do plágio é algo cerebral, exige uma atitude e estratégia cerebrais, criminosas, da pessoa para fazer com que acreditem que a obra é dela. Assim, muitas vezes se mascara uma obra para fugir da cópia pura e simples”, explica Novaes.

Contudo, o advogado alerta que, ao se observar a maioria de plágios famosos e que são objeto de processos judiciais, certamente encontraremos muitos que não foram intencionais. “É o caso da música ‘My Sweet Lord’, de George Harrison, acusado de plagiar a música ‘He’s So Fine’, de Ronnie Mack’s, que têm o mesmo refrão. Mas não se pode imaginar que George Harrison, autor de ‘Here Comes de Sun’ e ‘Something’, entre outras, se sentou um dia em casa e pensou: ‘Vou copiar uma música’. Ele não precisava disso, até porque tiraria seu maior trunfo que é compor. Certamente, isso foi decorrente de alguma coisa ligada à lembrança de algo que já havia escutado, e a memória o traiu.”

Novaes lembrou ainda um caso famoso envolvendo Roberto e Erasmo Carlos, processados por Sebastião Camargo por conta de uma música obscura da dupla, “O Careta”, gravada nos anos 1980, que supostamente seria um plágio de “Loucuras de Amor”, do reclamante. Camargo provou que esteve em um camarim de um show do rei e entregou a ele uma fita K7 com a música. “Embora a letra não tenha nada a ver, a linha melódica e a harmonia são muito parecidas. Acontece que essa música está dentro de um universo melódico do Roberto Carlos. Como o Roberto Carlos era o ídolo desse Sebastião Camargo e ele começou a compor ouvindo o Roberto Carlos, acabou fazendo uma música parecida com as do ídolo. Mas, tecnicamente, como ele provou ter entregue a fita K7 para o Roberto- que teoricamente a teria ouvido-, além das semelhanças entre as canções, Camargo acabou ganhando a causa e a dupla famosa foi condenada por plágio. O tal Camargo passou, assim, a ser parceiro de Roberto e Erasmo em “O Careta”. Mas é a mesma coisa do George Harrison, você acha que o Roberto e o Erasmo um dia pegaram essa fita e disseram: ‘Vamos fazer uma música igual à desse cara?’”, contou o advogado.

Novaes ressalta que a maioria dos casos que defendeu não culminaram em ações judiciais, foram resolvidos extrajudicialmente. “Já tratei de casos com artistas muito conhecidos e populares. Inicialmente, envia-se uma notificação para o artista dizendo que determinada música gravada por ele é um plágio. Geralmente, após comprovada a semelhança entre as obras, resolve-se dar ao plagiado parceria na composição, como na história do Roberto Carlos. É um acordo que se faz. Essa é normalmente a solução adotada, independentemente de você fazer um acordo com relação ao que foi arrecado até aquele momento. A partir daí, o reclamante passa a ter parceria na música e a usufruir da receita econômica que a obra amealha.”

Absurdos acontecem e tomam tempo da justiça, segundo Novaes. “Estou com um caso absurdo que deveria entrar para o anedotário do judiciário. A suposta plagiada alega que um determinado refrão de uma música gravada por meus clientes repete todas a notas musicais do refrão da música dela, doze notas fá e sete notas mi. É uma coisa completamente insana, parece que foi redigido no Juqueri, porque não tem semelhança alguma, mas a ação está em curso”, contou o advogado, alegando que despropósitos como esse surgem porque “o regime jurídico processual brasileiro não tem como brecar isso até que seja feita uma perícia”.

Juca Novaes, especialista em direito autoral (Foto: Carlos Bozzo Junior)
Juca Novaes, especialista em direito autoral (Foto: Carlos Bozzo Junior)

PERITAGEM MUSICAL

Músicos são solicitados para a realização de perícias sobre casos que envolvem plágios musicais. Ao ser nomeado um perito, cada uma das partes do processo nomeia um assistente técnico para um trabalho conjunto. Normalmente, o perito faz o laudo que é discutido com os assistentes técnicos que representam cada parte. A perícia é guiada por quesitos. O que guia o perito são as perguntas técnicas que as partes fazem. Geralmente são indagações relacionadas aos elementos da música, da obra lítero-musical, chamada de canção popular, que abrange letra, ritmo, melodia, harmonia, além de um elemento externo, mas também relevante, o arranjo. Novaes exemplifica: “A linha melódica do refrão realmente tem a mesma sequência melódica da música original?”. O perito então analisa, responde e emite um laudo justificando o porquê de ter concluído que o objeto de análise é ou não um plágio.

Segundo o especialista em direito autoral, “cerca de 90% dos casos de plágio tem a ver com a melodia. O que não acontece nesse caso de ‘Stairway to Heaven’”.

A POLÊMICA POR JUCA NOVAES

“Na minha opinião, a polêmica envolvendo “Stairway to Heaven” foi movida por um mero interesse econômico. Se você pensar que o que foi acusado como plágio era uma introdução harmônica do arranjo da música é um absurdo. Esse tipo de sequência harmônica, em que você tem um tom menor e vai baixando as notas do acorde, é igual ao existente no “Prelúdio N° 4”, de Chopin, que também foi usada por Tom Jobim, em “Insensatez”, e pelo Baden Powell, em “Samba em Prelúdio”. É uma sequência harmônica banal. Portanto, não há as características exigidas para que ela seja considerada passível de proteção pela lei, que é a originalidade.” Segundo o advogado, introduções como as de “Travessia” e “Morro Velho”, ambas de Milton Nascimento, ou “Abre Alas”, de Ivan Lins, são passíveis de serem protegidas por lei dada a sua originalidade. “Não é o caso da introdução de ‘Stairway to Heaven’. O que não há nessa acusação de plágio é originalidade suficiente na sequência harmônica da introdução. É uma sequência harmônica comum, usada todos os dias por compositores do mundo inteiro. Fossem as sequências harmônicas do Toninho Horta, Lô Borges ou do Guinga, além das que já citei, seria outra coisa. O que acontece é que há uma predisposição de leigos em música para achar que é a mesma coisa”, completou Novaes.

Assista , a seguir, o vídeo no qual o advogado e músico Juca Novaes mostra, no piano, a sequência harmônica descendente utilizada na introdução de “ Stairway to Heaven”, do grupo de rock Led Zeppelin, utilizada também em “Michelle”, de John Lennon (1940-1980) e Paul McCartney.


Veja também o vídeo em que o advogado e músico Juca Novaes mostra ao piano como uma canção popular pode ser inspirada em uma obra composta há mais de um século. Novaes toca o “Prelúdio N° 4” (1839), de Chopin (1810-1849), enquanto canta “Insensatez” (1961), de Tom Jobim (1927-1994) e Vinicius de Moraes (1913-1980), além de “Samba em Prelúdio”(1962), de Baden Powell (1937-2000) e Vinicius Moraes.


A POLÊMICA POR KIKO ZAMBIANCHI

O compositor Kiko Zambianchi, 55, também opinou sobre o processo que envolveu ” Stairway to Heaven”. E ainda contou o que acontece frequentemente com sua obra com relação ao plágio, uma palavra tão pequena e que pode se tornar tão valiosa, principalmente quando “copiada” em sentenças milionárias.

“Fui plagiado várias vezes, mas o que mais acontece é um ‘jeitinho’, que não dá para provar. Os caras pedem uma música para você e, depois que você manda, dizem que não vão gravar. Quando sai o disco, tem uma música ‘superchupada’ da que você mandou. Entendeu? É quase plágio… Não dá pra reclamar, mas é nítido que tentaram copiar a sua ideia. É tão ridículo que dá pena. Geralmente, a música copiada perde a graça com a mudança e passa em branco, sem sucesso. Tem uma banda gospel que já ‘chupou’ quase todas as bandas do Brasil e do mundo. O mais louco é que eles não fazem plágio de qualquer música do artista, geralmente pegam o maior hit do cara! A minha música plagiada foi “Primeiros erros”, contou o compositor sem revelar o nome dos “chupões”.

O compositor de hits Kiko Zambianchi demonstra o amor por seu time, o Santos, que venceu o São Paulo por 3 a 0, no último domingo (26), no Pacaembú (Foto: Carlos Bozzo Junior)
Kiko Zambianchi, santista, comemora a vitória sobre o São Paulo, no último domingo (26), no Pacaembú (Foto: Carlos Bozzo Junior)

Quanto à polêmica de “ Stairway to Heaven”, o compositor considera que o fato de os músicos envolvidos serem amigos talvez seja uma evidência, mas não prova nada. “Acho que se o próprio compositor, que já morreu, tivesse entrado com o processo seria mais fácil ganhar, a semelhança é muito grande. Em 1986, gravei uma música de minha autoria chamada “Nossos Sentimentos”, que tinha em parte os mesmos acordes da ” Smells Likes a Teen Spirit”, lançada nos anos 1990 pelo Nirvana. Achei que foi uma coincidência e não entrei com processo. Entretanto, existe muito plágio disfarçado de músicas e arranjos. Na publicidade, isso é feito constantemente.”

A POLÊMICA POR NATAN MARQUES

Natan Marques, são-paulino, conformado com a derrota para o Santos, no último domingo (26), no Pacaembú (Foto: Carlos Bozzo Junior)
Natan Marques, são-paulino, conformado com a derrota para o Santos, no último domingo (26), no Pacaembú (Foto: Carlos Bozzo Junior)

Para o guitarrista Natan Marques, 69, a introdução de “Stairway to Heaven” pode ser encontrada em qualquer música. Segundo ele, que acompanhou, entre vários artistas, Djavan, João Bosco e Elis Regina (1945-1982), houve má-fé por parte do reclamante.

Veja o vídeo em que o guitarrista dá sua opinião sobre a polêmica que envolveu a música “Stairway to Heaven” e demonstra, na guitarra, que na mesma sequência harmônica cabe a melodia da música “While My Guitar Gently Weeps” (1968), de George Harrison (1943-2001), e “Terra Seca” (1943), de Ary Barroso (1903-1964). O músico também mostra que uma harmonia como a da música “Blue Moon” (1934), de Richard Rodgers (1902-1979) e Lorenz Hart (1895-1943), comporta outras canções como “Festa do Bolinha” (1965), de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, e “Quem é” (1959), de Osmar Navarro (1930-2012) e Oldemar Magalhães (1912-1990).