Couvert artístico, bicho de três cabeças
Fosse um bicho, o couvert artístico teria três cabeças. Enquanto elas não concordarem entre si, o bicho pega para os três lados. As polêmicas que envolvem a famigerada taxa cobrada, não repassada em sua totalidade ao músico, envolvem três interesses: os do patrão (de quem contrata), dos consumidores (de quem paga) e dos músicos (o artista do “artístico” que vem depois de “couvert”).
Leia a seguir o que o Música em Letras apurou a respeito da prática do couvert artístico, além do trecho de uma entrevista concedida pelo presidente do Sindmussp, (Sindicato dos Músicos no Estado de São Paulo), Gerson Ferreira Tajes, o Alemão, sobre o assunto.
O EMPRESÁRIO
O empresário cobra pela música ao vivo e isto é legal, desde que o local tenha informações visíveis fixadas em seu estabelecimento com dia, hora e o preço cobrado por pessoa. As informações devem estar na entrada da casa e no cardápio. Música ao vivo também é obrigatória para se estabelecer a cobrança. Se for música de máquina (tipo música ambiente, sem ninguém tocando), é proibido cobrar. Telões que reproduzem jogos ou shows também inviabilizam a cobrança. Além disso, a casa, restaurante, bar ou similar deve firmar contrato com o músico ou seu grupo, descrevendo a duração da apresentação, assim como o número e tempo de intervalos que ela compreende.
O CONSUMIDOR
Atenção: se um estabelecimento oferece música ao vivo, avisa o cliente e cobra por este serviço, ele está legitimado para isso. A cobrança é devida. Se o consumidor não gosta de música ao vivo, deve procurar outro estabelecimento sem ela. O gosto não conta na hora de pagar pelo serviço oferecido. A cobrança passa a ser abuso se o consumidor não for avisado de forma clara (com letra legível e de fácil visualização), pois é direito básico do consumidor a informação, como consta no artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor. Um truque utilizado por quem age de má fé é embutir o couvert artístico no valor total da conta, para cobrar também sobre ele os 10% do serviço, o que é ilegal.
O MÚSICO
A polêmica que envolve o repasse do couvert artístico para o músico é antiga. Entretanto, não há regras ou fiscalização para isto. O único ponto em que parece haver uma certa concordância é que a música tem grande peso no que se refere ao atrativo oferecido por bares, restaurantes, ou casas que a utilizam.
A POLÊMICA E O SINDICATO
Há um ano e quatro meses na função de presidente do Sindmussp, Alemão respondeu ao Música em Letras algumas questões referentes ao couvert artístico. Leia a seguir trechos da entrevista concedida por ele, na sala da presidência da entidade, no centro de São Paulo.
Música em Letras– O que faz do couvert artístico um problema?
Alemão– O local não tem público. Com a contratação de músicos, o público aparece. O dono promete para o músico que o couvert é todo dele. Seja R$10, R$5, R$20 ou R$100. Enquanto dá uma média de R$100 a R$150, o dono continua repassando 100% do valor para o músico. Só que na hora que a casa começa a ter um movimento muito grande, o dono cresce o olho. Aí começam os atritos com o músico. ‘Oh, não dá. Vou te pagar R$ 250 ou R$300 para você tocar, e o resto da portaria é para eu poder pagar a despesa do bar, do garçom, do porteiro, do segurança…’ Mas espera aí, este dinheiro é do músico! O dinheiro do porteiro e do segurança, o dono paga com a receita que ele arrecada na casa. Boa parte das casas, que trabalham com couvert artístico, não repassa o valor total para o músico.
ML– Qual a solução para esta questão?
Alemão– Temos que encontrar um deputado que faça uma lei, aqui no Estado de São Paulo, que diga que 100% do couvert artístico é do músico. Assim poderemos cobrar na justiça se o contratante não pagar.
ML– O que está sendo feito para isto?
Alemão– Vou conversar com o senhor Nelson (Nelson de Abreu Pinto, presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado de São Paulo), do sindicato patronal, para colocarmos esse artigo na convenção coletiva. Porque se o contratante não cumprir, conseguimos levar para uma mesa redonda no Ministério do Trabalho. Por enquanto, ainda não temos esta garantia.
ML– O que deve acontecer para que haja uma fiscalização em cima do couvert?
Alemão– A gente vai entrar num acordo com o patronal. Já conversei com o senhor Nelson e ele concorda que 100% tem que ser do músico, que é o trabalho do músico. Ele concorda plenamente, não faz objeção nenhuma. Na próxima convenção, vamos inserir a cláusula dos 100% para ser assinada pelo patronal e pelo laboral. Aí a gente pode fazer a fiscalização e levar para o Ministério do Trabalho. O sindicato mesmo vai fiscalizar.
ML– Quando isto irá ocorrer?
Alemão– Temos uma reunião marcada para março com o sindicato patronal para discutir a convenção coletiva de trabalho. E esta questão está bem adiantada. Começamos a conversar no final do ano passado. Mandei a pauta para ele e só estamos discutindo o valor mínimo do cachê.
ML– Em quanto querem fixar o cachê?
Alemão– Em cima de uma pesquisa, criamos um padrão com um cachê mínimo de R$150 por músico. Se for um músico, com voz e violão, o valor será de R$350.
ML– Quando estará assinada esta convenção?
Alemão– Já temos um norte para podermos discutir. Não é uma coisa que o patronal vai ter que chamar toda a categoria para conversar e resolver o que vai ser feito ou não. É uma coisa que já está andando, é só colocar no papel. Falta só acertar uns ponteirinhos. Eu creio que até abril já está assinada. Aí, a gente começa a fiscalização.
ML– Quando isto passa a ter validade?
Alemão– Tem que ter concordância do patronal. O que vale de verdade é a convenção coletiva, o acordo coletivo. Isto tem validade e aceitação porque o Ministério do Trabalho reconhece. Negociamos com o patronal as cláusulas econômicas, os valores, o que vai colocar de aumento, de seguro de vida, de alimentação, condução, etc. Depois, há a concordância do setor laboral por aprovação de uma assembleia junto com os músicos. Este documento será registrado no Ministério do Trabalho. Isto se todos concordarem assinando a convenção coletiva. Estando bom para ambas as partes, é homologado no Ministério do Trabalho e vai ter validade. Serve para o patrão também, pois se amanhã o músico entrar com um processo em cima dele, o juiz vai falar: “Onde está a convenção coletiva, o acordo coletivo?” Tudo que ele fizer, todos os cálculos serão baseados na convenção coletiva.